conselhos
consup
O Conselho Superior, órgão colegiado de deliberação superior, de natureza normativa, deliberativa, jurisdicional, consultiva e disciplinar da FASASETE, é a instância máxima de deliberação e final de recurso.
O CONSUP se reúne, ordinariamente, uma vez durante o semestre letivo e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente ou por, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros.
Composição
O Conselho Superior da Faculdade Santo Agostinho de Sete Lagoas é composto pelos seguintes representantes institucionais:
- Diretor-Geral, que é o Presidente nato;
- Coordenação Administrativa e Financeira;
- Coordenação de Pós-graduação, Pesquisa, Extensão, Inovação e Internacionalização;
- Coordenação de Graduação;
- Coordenação de Curso;
- Um representante do Corpo Docente, eleito por seus pares, com mandato de 02 (dois) anos;
- Um representante do Corpo Discente, eleito por seus pares, com mandato de 02 (dois) anos;
- Um representante do Corpo Técnico-Administrativo , eleito por seus pares, com mandato de 02 (dois) anos.
CONSEPE
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) é o órgão colegiado de deliberação superior e recursal nos campos técnico-científico e didático-pedagógico, bem como de questões administrativas diretamente relacionadas à operacionalização interna de tais campos, estabelecendo-se como órgão de gestão participativa e de consulta preliminar nos demais aspectos institucionais.
Composição
O CONSEPE é integrado por:
I – Diretor(a) Geral, seu presidente;II – Coordenador(a) de Graduação, seu presidentena ausência do Diretor(a) Geral;
III – Coordenador(a) de Pós-graduação, Pesquisa,Extensão, Inovação e
Internacionalização;IV – Coordenador(a) Administrativo-Financeiro(a);11
Aprovado pela Resolução CONSUP 003/2022 de03/06/2022
V – Coordenador Acadêmico, quando houver na IES ocargo e o mesmo estiver
ocupado;
VI – Coordenadores dos cursos de graduação;VII – Secretário Geral;VIII – Um representante docente dos cursos degraduação, escolhido entre os seus
pares;
IX – Um representante docente dos cursos depós-graduação lato sensu, escolhido
entre os seus pares;X – Um componente do corpo técnico-administrativo,escolhido entre os seus
pares;
XI – Um representante do corpo discente dos cursosde graduação, devidamente
matriculado, escolhido entre os seus pares;XII - Um representante do corpo discente doscursos de graduação EAD, eleito
pelos seus pares, quando a IES contar com essamodalidade;
XIII – Um representante da sociedade civilorganizada, indicado pelo Diretor(a)
Geral.
Resolução CONSEPE 001-2024 - Regulamento de Estágios Curriculares