APROVAÇÃO DE ALUNOS FASASETE NO XXXVII EXAME DE ORDEM

A OAB Nacional, por meio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, divulgou, nesta quinta-feira (26/1), o resultado definitivo da 2ª fase (Prova Prático-Profissional) do 36º Exame de Ordem Unificado (EOU).

A aprovação no Exame de Ordem Unificado é requisito para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de direito do último ano do curso de graduação em direito ou dos dois últimos semestres.

E dentro dos vários aprovados, estão 17 dos nossos alunos que com coragem e confiança passaram na segunda e última etapa do Exame.
Mais uma etapa vencida na jornada rumo ao sucesso profissional. A aprovação na OAB é uma conquista que merece ser celebrada. Vocês se dedicaram, estudaram e agora colhem os frutos do esforço. 👏

Agora é hora de seguir em frente e continuar se aperfeiçoando. A advocacia é uma área em constante evolução e demanda atualização e dedicação constantes.📚💼

Parabéns aos novos advogados!